O Brasil acompanhou com muita atenção as notícias sobre o estado de saúde e o transplante de coração do apresentador Fausto Silva. Para além da celebração pela cirurgia bem-sucedida, uma questão ética e jurídica permeou o episódio: a identificação pública do doador do órgão. Então, teria havido violações à LGPD neste episódio? Houve outras violações?
O jornalista e apresentador de TV teve internação com insuficiência cardíaca e, após diagnóstico, deveria ser submetido a um transplante cardíaco. Fausto Silva foi direcionado a fila do transplante. Assim que divulgado o transplante e direto da "esgotosfera" da internet, pode-se verificar o surgimento de boatos sobre como ele teria "furado" a fila.
Segundo Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital, as diversas reportagens apresentadas pelos veículos de imprensa explicavam como funciona o sistema nacional de transplantes. “Não há qualquer elemento que possa minimamente indicar que houve favorecimento ou conduta indevida privilegiando o apresentador. De todo modo, transplantes feitos em desacordo com a lei podem constituir crime (arts. 14 a 20 da lei 9.434/97). Para quem ainda tiver alguma dúvida sobre isso, as diretrizes sobre como se dão os transplantes estão no regulamento da referida lei, o Decreto 9.174/17, que institui o Sistema Nacional de Transplantes”.
Houve desdobramentos sobre o assunto, como o momento em que foi cometido por forte emoção Faustão agradeceu à família do doador publicamente. Assim, para o especialista, esse ato de gratidão levanta uma série de questões sobre a regulamentação e a ética da doação de órgãos no Brasil.
“No Brasil a lei 9.434/97, decreto 9.174/17 que regulamenta a lei, ‘dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências’, basicamente discorre sobre a disposição em vida e post mortem de órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante, com o artigo 52, resguardando a identidade dos doadores em relação aos seus receptores e dos receptores em relação à família dos doadores”, diz Crespo.
Não há qualquer ressalva na lei que considere exceções em razão do receptor ou do doador serem pessoas públicas, como é o caso do Faustão. Para o especialista, embora o texto não estabeleça sanções específicas para a divulgação das identidades envolvidas, ele enfatiza sobre a preservação dos dados. “A divulgação pública do doador e do receptor não é permitida por questões éticas, em especial para que nenhuma das partes acredite que deva algo à outra, inclusive financeiramente.
O tema é complexo e polêmico porque não se limita à proteção de dados pessoais ou o resguardo do doador. Há uma clara intenção da lei de que as identidades se mantenham preservadas para proteger a todos. Afinal, o ato de doação é muito digno e deve ser enaltecido. Mas, não seria menos digno se não soubéssemos quem foi a família e o doador que deram uma segunda chance de vida ao Faustão”, conclui Crespo.
A ESPM é uma escola de negócios inovadora, referência brasileira no ensino superior nas áreas de Comunicação, Marketing, Consumo, Administração, Economia Criativa e Tecnologia. Seus 12 600 alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação e mais de 1 100 funcionários estão distribuídos em cinco campi - dois em São Paulo, um no Rio de Janeiro, um em Porto Alegre e um em Florianópolis. O lifelong learning, aprendizagem ao longo da vida profissional, o ensino de excelência e o foco no mercado são as bases da ESPM.
*Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de Direito da ESPM e especialista em Direito Digital. É doutor e mestre em Direito Penal (USP), é Certified Compliance and Ethics Professional International (CCEP-I) pela Society of Corporate Compliance and Ethics. Possui Certificação Internacional em Gestão e Negócios (XBA – Exponential Business Administration) pela StartSe e Nova School of Business and Economics.
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