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Reajuste dos Planos de Saúde 2023

Publicado por
Fabiano de Carvalho

Presente cada vez mais, por diferentes motivos, nas contas das famílias brasileiras, os planos de saúde garantem diversos benefícios e assistências, tanto na rotina em geral quanto nas urgências e emergências. Todavia, há um valor a ser pago por tais serviços. Sendo assim, a cada final de Abril, a ANS comunica o valor máximo de reajuste dos planos de saúde, assim como será neste ano de 2023.

A primeira coisa a fazer para você saber se os reajustes estão corretos, é verificar se seu plano foi contratado antes ou depois de 2 de janeiro de 1999. Se tiver dúvidas, basta verificar no documento. Caso não tenha o documento, solicite cópia à administradora do seu plano de saúde.

A decisão sobre o percentual tem a sua publicação no Diário Oficial da União. A partir de então, o índice aplicar-se-á pela operadora na data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). Sendo assim, o percentual tem validade para aplicação no período de maio até abril do ano seguinte.

As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2023 a abril de 2024. Mas a atualização dos valores só poder-se-á realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Por exemplo, caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.

Qual a Lei sobre reajuste de planos de saúde?

Atualmente, a Lei nº 9.961/2000 atribui à Agencia Nacional da Saúde (ANS) a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade. As operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS.

Caso a Operadora aplique reajuste superior ao determinado pela ANS, entre em contato com a operadora do plano de saúde para obter esclarecimentos. Entretanto se a operadora não esclarecer ou resolver o problema, entre em contato com a ANS através dos canais de atendimento:

Como se calcula o reajuste?

Desde 2019, a ANS adota uma nova fórmula de cálculo do percentual máximo de
reajuste anual possível de aplicação pelas operadoras às mensalidades dos planos individuais ou familiares. Dessa forma, a atual metodologia representa uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e reflete com a maior precisão possível os custos em saúde.

O percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais ou
familiares é definido através de cálculo que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.

IVDA e o Reajuste dos Planos de Saúde 2023

O IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) - estes dois últimos componentes funcionam como redutores do índice, pois são descontados da VDA.

  • A VFE deduz a parcela da variação das despesas das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária e o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais.
  • A VDA representa a variação das despesas assistenciais médias por beneficiário de um ano para o seguinte. Após o cálculo da VDA dos planos individuais novos de cada operadora, calcula-se uma VDA única para o mercado, através da média ponderada pelo número de beneficiários de cada operadora.
  • O Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) é calculado com base na Variação das Despesas Assistenciais (VDA). Ele é um percentual da VDA, calculado a cada 4 anos, mas aplicado anualmente. Para os anos de 2019 a 2022, se estabeleceu o percentual em 8,87% da VDA

Quanto será o reajuste em 2023?

Portanto, a atual metodologia de cálculo dos reajustes de planos individuais ou familiares traz mais transparência e previsibilidade para o cálculo do reajuste, sendo possível realizar simulações através dos dados disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no site da Agência.

Atualmente, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 173/22 suspende a decisão da diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de maio passado, que aprovou o reajuste de 15,5% para os planos de saúde individuais e familiares. O índice tem validade pelo período de maio de 2022 a abril de 2023.

O reajuste havia sido autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referente ao período entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023, no percentual de 15,5%, para planos de saúde e medicamentos. Sendo assim, a decisão teve publicação no Diário Oficial da União em 27 de maio.

Todavia, a decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar.

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