Nos dias atuais, os equipamentos eletrônicos cada vez mais fazem parte do nosso dia a dia. Desde smartphones e tablets, até câmeras, notebooks, netbooks e uma infinidade de bens que nos mantêm conectados com familiares, amigos e trabalho, onde quer que estejamos. Por isso, cada dia mais os Seguros para Eletrônicos se tornam importantes.
As seguradoras diferem em relação às coberturas, algumas incluem como itens básicos o que outras colocam como opcionais. É por essa razão, que antes de assinar o contrato de seguro, é muito importante ler todas as cláusulas e conhecer exatamente o que está coberto, para não passar por uma situação desagradável quando for acionar a seguradora por conta de um sinistro.
Cobertura básica:
A cobertura básica resguarda o aparelho de danos físicos ocasionados por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos e furto por arrombamento ou roubo.
Algumas seguradoras têm a modalidade de roubo ou furto como cobertura adicional, informe-se com o corretor.
Coberturas adicionais
Nas coberturas adicionais está incluso proteção contra danos elétricos, danos por água ou líquido, garantia internacional e ainda há a cobertura para aparelhos alugados, em que é indenizado o valor do aluguel ou reembolso.
Mesmo que o seu aparelho esteja segurado, é necessário continuar tendo os mesmos cuidados, como se não fosse. Isso, porque para alguns acidentes a seguradora pode negar a indenização e não vale a pena pensar em fraudar a situação, pois é feita uma investigação detalhada.
Aliás, fraude em seguro é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 171, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Então, se por negligência o aparelho cair, quebrar, amassar ou arranhar, a cobertura é negada. Do mesmo jeito, se esquecer o aparelho em algum lugar e ele for furtado, o seguro não cobre. Outro risco excluído é se houver sobrecarga de energia ou por uso excessivo ou inadequado do aparelho.
além disso, também é passível de negação do seguro se houver atos ilícitos praticados pelo segurado, por beneficiários, representantes ou por funcionários. Caso o aparelho já tenha o problema quando contratado o seguro, o mesmo poderá ser excluído e até mesmo autuado.
Além disso, consulte sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas, na CIRCULAR SUSEP Nº 667, com a regulamentação vigente para os seguros privados.
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