Seguros de Vida

Seguro de Vida: Como Funciona?

Publicado por
Fabiano de Carvalho

O seguro de vida funciona como um contrato, em que a empresa seguradora paga uma indenização em caso de acontecimentos previstos na apólice. Sendo Assim, quando o titular do seguro falece, os beneficiários são indenizados.

Os seguros de vida não são apenas para casos de morte. Desta forma, um seguro de vida em verdade possui diferentes coberturas, indo das mais básicas até as mais completas.

Em estudo realizado em 2018 pela Universidade de Oxford e uma seguradora brasileira aponta que apenas 19% dos brasileiros possuem alguns dos tipos de Seguro de Vida existentes. O mesmo estudo indica uma média global de 32%. Contudo, a pesquisa do Japan Institute of Life Insurance registrou que 90% das famílias japonesas contavam com algum Seguro de Vida.

Quem precisa ter Seguro de Vida?

Independentemente de quem necessita financeiramente de você, um Seguro de Vida é importante neste tipo de situação. Caso algo ocorro com você, o Seguro de Vida possui coberturas para ajudar a os dependentes a não ficarem desamparados.

A morte natural é quando o beneficiário principal do seguro acaba falecendo por conta da idade ou por conta de doenças crônicas, infecciosas ou terminais. A questão é: todo seguro de vida cobre a morte natural.

Porém, Há alguns certos tipos de casos em que o seguro não irá cobrir o que acontecer. Por exemplo, no caso do problema causado por material ou explosões nucleares e radioativas. Os atos de guerra também são um problema que não são cobertos pelo seguro.

Há cobertura para doenças graves?

A cobertura de doenças graves é uma cobertura acessória ao seguro de vida – ou seja, de contratação opcional, mas bastante recomendada.

O contrato de seguro é previsto nos artigos 757 a 802 do nosso Código Civil, que cuida das Disposições Gerais, do Seguro de Dano e do Seguro de Pessoa.

Quais os Tipos de Seguros de Vida?

Tradicional

Este é um dos tipos de Seguro de Vida cuja modalidade é clássica, com garantia de cobertura vitalícia. Quando o segurado falece, por acidente ou por doença, os beneficiários tem garantia da proteção financeira.

Tendo contratação desta cobertura, os casos de doenças graves, acidentes, invalidez e até em casos de incapacidade temporária são contemplados. No entanto, no Seguro de Vida tradicional, quando o pagamento é interrompido, o serviço é cancelado e não é possível recuperar os valores aportados.

Resgatável

O Seguro de Vida Resgatável é uma opção híbrida, tendo como característica muito valorizada pelos segurados a possibilidade de recuperar parte dos valores pagos.

Esse é um dos tipos de Seguro de Vida que pode oferecer as mesmas coberturas e indenizações que o tradicional, conforme contrato. Porém, caso o sinistro não aconteça, o segurado, por qualquer razão, não precise ou não tenha condições de seguir com o pagamento do seguro, ele pode resgatar o valor investido corrigido com juros de acordo com a inflação. O segurado deve ficar atento a carência que normalmente é de 2 anos para resgate do valor.

Temporário

O Seguro de Vida temporário é recomendado para situações específicas, por exemplo, como o financiamento de um imóvel ou o pagamento de gastos com a educação dos filhos.

No segurado venha a falecer, durante o período estipulado no contrato, este seguro poderá honrar com os pagamentos das prestações ou mensalidades evitando perdas significativas para os herdeiros ou beneficiários. Basta que calcular a cobertura planejada para o período e fins necessários.

Apesar deste tipo de seguro não oferecer a possibilidade de resgate como o tradicional, sua temporalidade garante que ele seja uma opção mais econômica. Além disso, pode ser contratado, também, como cobertura adicional, em alguns seguros de vida.

Tipos utilizados em vida

Incapacidade temporária

Conhecida como DIT (Diária por Incapacidade Temporária), esta é muito procurada por profissionais liberais ou autônomos, com o intuito de proteger a renda, no caso de ficarem impossibilitados de trabalhar por um período.

Para que haja a devida cobertura, seja por acidente ou doença, é necessário que o evento esteja especificado no contrato. Da mesma forma, é importante atentar para o valor da diária e o limite de diárias contratadas.

Doenças graves

A indenização deste seguro pode ajudar a custear os gastos com custos do tratamento e remédios após o diagnóstico, para que o segurado tenha o acompanhamento adequado e a família mais tranquilidade e equilíbrio financeiro durante momento delicado. Este não é um item básico, porém é adicional de alguns tipos de Seguro de Vida.

Invalidez

A IPA (Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente) é caracterizada pela perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão devido a um acidente, desta forma, não necessariamente inviabiliza o segurado de exercer suas funções, trabalho e obter sustento. Por sua vez, a IED (Indenização Especial de Invalidez por Doença) trata-se da invalidez funcional permanente e total, ocasionada por doença, que causa a perda de existência independente do segurado.

As empresas também podem contratar Seguro de Vida

O seguro vida empresa é uma cobertura contratada pela companhia, chamada estipulante, que visa proteger os seus colaboradores, beneficiários ou sócios ao longo das suas atividades profissionais. Contudo, a cobertura pode ser extensível aos familiares, como filhos e cônjuge.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê a obrigatoriedade de contratação do seguro de vida para funcionários. No entanto, isso não significa que todas as empresas estão isentas de oferecer aos seus colaboradores esse tipo de benefício.

Qual a Vantagem para empresas oferecem Seguro de Vida aos colaboradores?

A principal vantagem para o colaborador é ter acesso a uma gama de coberturas oferecidas por um seguro de vida (e determinadas pela contratante), com um melhor custo-benefício. E para a empresa, é prezar pelo bem-estar e segurança de seus funcionários. O pagamento deste tipo de seguro pode ser:

  • Totalmente contributário: os segurados (funcionários) são responsáveis pelo pagamento do seguro;
  • Não contributário: a estipulante (empresa) é responsável pelos pagamentos;
  • Parcialmente contributário: estipulante e segurados repartem os custos de maneira combinada previamente.

O seguro de vida da empresa oferece proteção ao seu grupo de empregados. Dessa forma, os segurados que saírem desse grupo perderão o direito às coberturas.

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