Com a chegada do período da declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas têm dúvidas sobre a necessidade de declarar o seguro de vida, em quais situações e como fazê-lo. A Receita Federal considera as indenizações como rendimentos isentos, mas é essencial que o contribuinte informe o recebimento na declaração. Ao fornecer essas informações, o contribuinte evita eventuais erros decorrentes de informações incompletas ou incorretas, garantindo que a Receita Federal identifique a origem do recurso.
Portanto, confira as dicas de Bernardo Castello, diretor da Bradesco Vida e Previdência, sobre como e quando declarar a indenização de seguro de pessoas no Imposto de Renda 2023.
O contribuinte não precisa declarar o valor pago mensalmente à seguradora pelo seguro de vida. Entretanto, nos seguros resgatáveis, o contribuinte deve declarar a parcela correspondente ao rendimento, se houver, quando ocorrer o resgate. Da mesma forma, deve declarar as indenizações recebidas.
Então, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, necessita de inclusão na ficha "Bens e Direitos". No grupo "99 - Outros Bens e Direitos", utilize o código "06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre". Além disso, inclua a descrição do produto contratado e os saldos acumulados, relacionados aos valores históricos das aplicações pagas pelo segurado à seguradora.
As indenizações dos seguros, por sua vez, devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03, intitulado “Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio Pago por Morte do Segurado, Prêmio de Seguro Restituído em qualquer Caso e Pecúlio Recebido de Entidades de Previdência Privada em Decorrência de Morte ou Invalidez Permanente”.
São exemplos de indenizações as coberturas por invalidez (perda ou a redução da funcionalidade de um membro ou órgão), doenças graves (câncer de mama/ginecológico), internação hospitalar, reembolso de despesas médicas e diárias de incapacidade (em que a pessoa é impedida de executar suas tarefas profissionais), entre outros.
Nos Seguros Educacionais, em geral, as indenizações são pagas diretamente à instituição de ensino. Assim, qualquer declaração relativa ao recebimento desses valores deve ser realizada pela escola.
Então, caso o pagamento seja feito ao segurado, ao responsável pelo estudante ou ao próprio estudante, a declaração deve ser efetuada como nos demais seguros de pessoas, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 03.
Os seguros de vida e os planos de previdência privada podem ter características similares, como o pagamento por óbito do titular. Em geral, os seguros garantem um pagamento único, enquanto os planos previdenciários preveem o provimento de uma renda mensal (considerada pensão). Então, a diferença entre esses dois benefícios está na tributação.
Ademais, as contribuições efetuadas aos planos de previdência complementar podem ter dedução da base de cálculo do IR. Já os prêmios pagos nos seguros de pessoas não precisam de inserção na declaração. Da mesma forma, os pagamentos de renda mensal nos planos previdenciários constituem rendimento tributável, enquanto a indenização paga aos beneficiários no seguro de vida é isenta de Imposto de Renda.
A Bradesco Vida e Previdência, empresa do Grupo Bradesco Seguros, atua há mais de quatro décadas no país. Sendo assim, protegendo participantes de planos de Previdência e VGBL e segurados de Vida e Acidentes Pessoais. Portanto, a empresa conta com opções de planos de previdência em renda fixa, renda variável e multimercados, contemplando diversas classes de ativos para todos os perfis de clientes.
No segmento de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, do qual é líder de mercado, oferece uma ampla gama de produtos com coberturas para diversas situações, incluindo doenças graves e perda de renda por desemprego involuntário, além de assistências personalizadas. Ademais informações, acesse o site oficial.
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