A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado de planos de saúde no Brasil. Portanto, em casos de descumprimento das normas estabelecidas, a ANS tornar os planos de saúde cancelados, impedindo que a operadora continue a comercializá-los.
Quando um plano é cancelado, os beneficiários são informados pela ANS e têm direito a escolher um novo plano de saúde para se vincular. Então, se o cancelamento ocorrer por iniciativa da operadora, esta deve comunicar aos clientes com antecedência mínima de 60 dias.
Entretanto, caso o beneficiário tenha interesse em reativar o plano cancelado, é necessário entrar em contato com a operadora e verificar as condições para essa possibilidade. Aliás, a ANS também pode intermediar esse processo e, em alguns casos, determinar a reativação do plano.
No entanto, é importante lembrar que os planos só podem ser cancelados pela ANS em casos extremos, como por exemplo, quando a operadora não cumpre com as normas estabelecidas pela agência e os direitos dos beneficiários são prejudicados. A ANS tem o papel de proteger os consumidores e garantir que as operadoras cumpram com as regras do mercado de planos de saúde.
Por isso, é fundamental que os beneficiários verifiquem regularmente se a operadora do seu plano de saúde está em dia com as obrigações estabelecidas pela ANS. Além disso, é importante ler atentamente o contrato e as coberturas oferecidas pelo plano antes de assinar o acordo.
Então, em casos de cancelamento de plano, é possível recorrer à ouvidoria da operadora e, caso não haja uma solução satisfatória, à ANS. Assim, a agência tem o papel de mediar os conflitos entre beneficiários e operadoras e garantir que as regras sejam cumpridas. Ademais, confira o site oficial da ANS (clique aqui).
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